Tendo como objectivo a salvaguarda de recursos e valores naturais, numa perspectiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
- a)Plano de água que compreende:
- i)Zona de protecção das barragens e dos órgãos de segurança e utilização das albufeiras;
- ii)Zona de protecção à captação superficial;
- iii)Zona de protecção de redes e infra-estruturas;
- iv)Zona de protecção a elementos do património cultural e obstáculos submersos e submersíveis;
- v)Zona de sensibilidade e valor ecológico;
- vi)Zona com aptidão para recreio e ou lazer;
- vii)Zona de navegação restrita;
- viii)Zona de navegação livre;
- ix)Zona preferencial para infra-estruturas e equipamentos associados ao recreio náutico;
- b)Zona de protecção da albufeira que compreende:
- i)Zona de respeito das barragens e dos órgãos de segurança e utilização das albufeiras;
- ii)Zona de edificação a reestruturar;
- iii)Zona de sensibilidade e valor ecológico:
1) Zona com aptidão para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de apoio às actividades turísticas e recreativas:
1a) Área de protecção ambiental (APA1) do Sistema Funcho/Arade;
1b) Área de protecção ambiental (APA2) do Pego Escuro;
- iv)Zona de protecção complementar:
1) Zona com aptidão para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de apoio às actividades turísticas e recreativas:
1a) UOPG1 - núcleo de recreio e lazer do Arade;
1b) UOPG2 - núcleo turístico do Funcho de Diante;
1c) UOPG3 - núcleo turístico de Abruteais.
- v)Zona agrícola;
- vi)Zona de protecção aos elementos do património cultural;
- vii)Área de miradouros e parques de merendas.