- 1 -O Plano Director Municipal de Faro, adiante designado por PDM, tem por objecto estabelecer as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na implementação do Plano.
- 2 -O PDM é aplicável na totalidade da área do território do município.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995