- 1 -O presente PDM não derroga os direitos conferidos pelas licenças em vigor, aprovações ou alterações válidas, mesmo que, ainda não tituladas por alvará, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da entrada em vigor deste Plano.
- 2 -O disposto no número anterior não interfere nem prejudica o regime legal da extinção de direitos, designadamente por caducidade, decorrente da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995