São objecto de unidades operativas de planeamento e gestão, referidas na secção III do capítulo IV do presente título, as seguintes áreas devidamente delimitadas ou assinaladas na planta de ordenamento-síntese:
1) Espaço urbanizável para fins comerciais/industriais do Guilhim;
2) Zona ribeirinha de Faro;
3) Pólo tecnológico;
4) Praia de Faro;
5) Porto comercial;
6) Palhagueira - núcleo de desenvolvimento turístico;
7) Parque urbano de Faro;
8) Pontal.