- 1 -Os espaços naturais e culturais têm como objectivo a preservação dos sistemas naturais e da qualidade do meio ambiente, dos sistemas naturais e da paisagem e a valorização do património cultural.
- 2 -Os espaços naturais, identificados na planta de síntese, que constituem a estrutura de protecção e valorização ambiental do concelho, são constituídos por:
- a)Áreas de protecção e valorização;
- b)Áreas florestais de protecção;
- c)Parque Natural da Ria Formosa.
- 3 -Os espaços culturais, identificados na planta de ordenamento-síntese, integram:
- a)Parque ribeirinho de Faro;
- b)Parque urbano de Faro;
- c)Área cultural de Milreu/Estói.
Artigo 26.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 19/12/1995
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