- 1 -Para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade, deverão ser sempre considerados cumultativamente os referentes à planta de ordenamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
- 2 -A aplicação do Regulamento, para efeitos de definição dos condicionamentos, à edificabilidade, está sujeita às seguintes regras:
- a)Deverão ser sempre considerados cumulativamente os condicionamentos referentes à planta de ordenamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos;
- b)No que concerne à planta de ordenamento, deverão ser sempre considerados cumulativamente os respeitantes à planta de síntese e à planta de condicionamentos especiais, prevalecendo estes últimos.
Artigo 3.º — Interpretação dos elementos fundamentais do PDM
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995