1 - Os espaços urbanizáveis de expansão têm como objectivo ordenar a expansão dos espaços urbanos estruturantes, criando áreas residenciais dotadas das necessárias infra-estruturas e equipamentos colectivos, rentabilizando os investimentos das infra-estruturas e equipamentos construídos ou a construir.
3 - Os espaços urbanizáveis de expansão são constituídos em função da densidade de ocupação permitida por:
Espaço urbanizável de expansão IA e IB (contíguo ao sistema urbano de Faro);
Espaço urbanizável de expansão II (associados aos espaços urbanos estruturantes dos aglomerados de Estói, Santa Bárbara de Nexe, Conceição, Patacão e Bordeira).