- 1 -O espaço-canal inter-regional é constituído pelo IP 1 - via longitudinal do Algarve - e as respectivas faixas de protecção à plataforma e aos nós.
- 2 -Os condicionamentos ao uso e edificabilidade das faixas referidas no número anterior são os constantes da legislação específica aplicável.
Artigo 76.º — Espaço-canal inter-regional
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995