- 1 -O núcleo de desenvolvimento turístico destina-se à criação de um espaço urbanizável para fins turísticos, na zona de Gorjões/Raposeiras/Santa Bárbara de Nexe, designado por Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Palhagueira. Este Núcleo deverá ser sujeito a plano municipal de ordenamento do território, a ratificar nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Núcleo de Desenvolvimento Turístico é objecto de uma unidade operativa de planeamento e gestão referida na secção III do capítulo IV do presente título.
Artigo 89.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995