- 1 -A atribuição dos direitos de urbanização e construção correspondentes ao Núcleo de Desenvolvimento Turístico referido na subsecção I da presente secção efectua-se através de acções promovidas pela Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal, que permitam o acesso em igualdade de condições a todos os proprietários interessados no processo, tendo em vista o preenchimento das quotas atribuídas em número de camas/habitantes e áreas de construção.
- 2 -A atribuição dos direitos de urbanização e construção determina a transformação do terreno objecto do empreendimento em espaço urbanizável.
- 3 -Esta atribuição de direitos só poderá ser concretizada após a aprovação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico ser objecto de ratificação, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Poderão ser celebrados contratos entre as câmaras municipais e os promotores que assegurem a efectiva execução dos empreendimentos e a implementação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico, com observância dos requisitos e princípios referidos no n.º 1 e com as condições de edificabilidade referidas no artigo 91.º do presente Regulamento.
Artigo 92.º — Da atribuição dos direitos de urbanização e construção
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995