- 1 -Uma vez esgotada a capacidade total, em ocupação de terreno e ou edificabilidade e capacidade de alojamento, prevista no artigo 91.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal dará publicidade ao preenchimento total do Núcleo de Desenvolvimento Turístico em causa, o qual poderá ser objecto de novos licenciamentos.
- 2 -As áreas sobrantes não abrangidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Turístico não constituem espaços urbanizáveis, ficando sujeitas às regras estabelecidas no presente Regulamento para as diversas categorias de espaços que as integram.
Artigo 93.º — Preenchimento dos espaços urbanizáveis
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/1995