- 1 -A UOP da zona ribeirinha de Faro delimitada na planta de síntese é constituída por terrenos públicos e privados destinados à instalação do novo parque público ribeirinho, do passeio ribeirinho e ainda à reconversão urbana da zona ribeirinha da cidade.
- 2 -Esta UOP deve ser objecto de planos de pormenor, com base em programas previamente acordados com as entidades intervenientes (Câmara Municipal, Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, Parque Natural da Ria Formosa, Caminhos de Ferro Portugueses e proprietários privados) e de acordo com as regras de ocupação definidas no presente Regulamento para cada área específica.
- 3 -Os objectivos desta UOP são:
- a)No troço integrado na área do Parque Natural da Ria Formosa - divulgação dos valores naturais da ria aliada à criação de uma área de lazer para a população local;
- b)No troço entre o parque ribeirinho e a doca de Faro - requalificar a ocupação urbana do espaço ribeirinho e integrar os projectos de reconversão das instalações industriais e ferroviárias e a remodelação e expansão das docas de recreio;
- c)No troço que integra o percurso ribeirinho a nascente da doca actual e o Largo de São Francisco - definição da ocupação para o conjunto da área, incluindo o reordenamento do Largo de São Francisco e sua relação com a ria, novo cais de carreiras fluviais para ligação às ilhas e tratamento da frente de ria, envolvendo as diversas entidades públicas e privadas interessadas na área.
Artigo 96.º — Unidade operativa de planeamento e gestão da zona ribeirinha de Faro
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995