Os traçados da rede viária e das infra-estruturas principais encontram-se definidos nas plantas n.os 8, 9 e 10 e descritos no relatório do PUAB, podendo sofrer ajustamentos necessários à sua concretização, nomeadamente no que diz respeito ao desenho de entroncamentos e cruzamentos.
Artigo 16.º
Vigente desde: 17/10/1997
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Em vigor desde 17/10/1997