A área de intervenção abrangida pelo PP insere-se no território do Plano Director Municipal de Elvas (adiante PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1997, e encontra-se graficamente identificada na planta de implementação anexa ao presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 14/11/2005
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Em vigor desde 14/11/2005