- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte, abreviadamente designado por POPNLN, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNLN aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte do concelho de Esposende.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008