- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo ii correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes, com moderada sensibilidade ecológica, e que desempenham funções de enquadramento ou transição para as áreas com nível de protecção parcial i, podendo ainda conter elementos estruturantes da paisagem.
- 2 -Na área terrestre do PNLN, a área de protecção parcial do tipo ii engloba essencialmente áreas de pinhal dunar.
- 3 -As áreas de protecção parcial do tipo ii têm como objectivo contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos, bem como dos usos e actividades associados.
Artigo 14.º — Âmbito e objectivos
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