- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo ii correspondem às áreas destinadas a recreio, lazer e infra-estruturas de estacionamento:
- a)Integradas na categoria de espaço «Equipamentos em área de protecção costeira», definidas no POOC de Caminha-Espinho;
- b)Existentes, previstas ou admitidas nos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -As áreas referidas no número anterior têm como objectivos a compatibilização das acções e actividades a desenvolver na categoria de espaço «Equipamentos em área de protecção costeira» do POOC de Caminha-Espinho e o amortecimento de impactes relativamente às áreas de protecção parcial.
Artigo 18.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
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