As áreas de intervenção específica integram as seguintes tipologias:
- a)Áreas que correspondem, total ou parcialmente, às unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) definidas no POOC de Caminha-Espinho como áreas a sujeitar a plano municipal de ordenamento do território e cujos parâmetros se encontram definidos no referido plano de ordenamento da orla costeira:
- i)Área de intervenção específica da Praia de São Bartolomeu do Mar;
- ii)Área de intervenção específica do núcleo turístico de Ofir;
- b)Áreas que correspondem a locais cujos valores naturais inerentes bem como o grau de degradação do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, carecem de um conjunto de medidas e acções:
- i)Área de intervenção específica do caniçal da Apúlia;
- ii)Área de intervenção específica das depressões húmidas intradunares na parte norte do Parque Natural do Litoral Norte;
- iii)Área de intervenção específica da mata dunar de Pinheiro e Folhosas;
- iv)Área de intervenção específica do pinhal de Ofir/Restinga;
- v)Área de intervenção específica de Pedrinhas/Cedobém.