Sem prejuízo da legislação em vigor aplicável aos sítios da Rede Natura 2000 e à introdução de espécies não indígenas, os pedidos de instalação de estabelecimentos de culturas marinhas na área de intervenção do POPNLN estão subordinados às seguintes condições específicas:
- a)Quando não for exigível a realização de um procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos da legislação aplicável, deverá constar do pedido de autorização uma análise de incidências ambientais;
- b)O projecto de execução carece de autorização do ICNB, I. P.;
- c)Os repovoamentos e espécies utilizadas devem ser objecto de comunicação prévia ao ICNB, I. P.;
- d)Deverá ser apresentado um relatório anual, elaborado pela entidade gestora ou proprietário, onde constem as incidências que possam ter consequências no ambiente.