Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza, das pescas, da economia, da defesa nacional e do desporto, sob proposta do ICNB, I. P., e do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., deve ser definida uma regulamentação específica para a pesca lúdica na modalidade de pesca à linha, com os condicionalismos suplementares à actividade, nomeadamente:
- a)Restrições de dias de pesca;
- b)Períodos de defeso;
- c)Limitação de captura por espécie, por praticante, por empresa turística ou por embarcação;
- d)Limitação do número máximo de licenças;
- e)Características das artes e utensílios bem como condições de utilização.