- 1 -A área urbana caracteriza-se pela existência de infra-estruturas primárias e secundárias, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais na maioria dos lotes por edifícios a manter.
- 2 -Poder-se-ão localizar nestas áreas outras funções urbanas, desde que compatíveis com a função habitacional dominante.
- 3 -A vila de Ferreira do Zêzere possui planta de ordenamento.
- 4 -Os espaços urbanos caracterizados como áreas urbanas consolidadas dos aglomerados abrangidos pelo POACBE e referidos no artigo 56.º do presente Regulamento regem-se pelo estabelecido no n.º 4 do artigo 18.º do respectivo regulamento.
Artigo 60.º — Caracterização
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995