Sem prejuízo da legislação em vigor, a localização ou ampliação de depósitos de sucata, de ferro-velho e de veículos inutilizados está sujeita a licenciamento municipal, sendo sempre tomada em consideração a protecção do ambiente.
Artigo 77.º — Depósitos de sucata, ferro-velho e veículos inutilizados
Vigente desde: 20/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1995