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- 4 -A edificabilidade estabelecida no artigo 74.º fica ainda sujeita à satisfação cumulativa dos condicionamentos referidos nos artigos 65.º e 67.º e à satisfação de parâmetros de qualidade ao nível da arquitectura, do ambiente e do saneamento básico.
Artigo 75.º — [...]
Vigente desde: 17/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1997
Referências (3)
- Artigo 74.º
- Artigo 65.º
- Artigo 67.º