Relativamente às restrições constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, exceptua-se a realização de obras de beneficiação em vias já existentes e ou decorrentes da execução de projectos devidamente aprovados, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 79.º
Artigo 80.º — [...]
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