- 1 -O POPNTI estabelece os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção com vista a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, a manutenção e a valorização da paisagem, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico das populações aí presentes.
- 2 -Constituem objectivos gerais do POPNTI:
- a)Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como parque natural;
- b)Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
- c)Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida;
- d)Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de Fevereiro, e 21/2006, de 27 de Dezembro, constituem objectivos específicos do POPNTI:
- a)Corrigir os processos que possam conduzir à degradação dos valores naturais e paisagísticos em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
- b)Assegurar a participação activa das entidades públicas e privadas e das populações residentes ou que exercem a sua actividade na área do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), de modo a serem atingidos os objectivos de protecção e promoção dos valores naturais nele existentes e o desenvolvimento sustentável da região;
- c)Promover a visitação no PNTI, integrando a informação, sensibilização e participação da sociedade civil em geral para a conservação do património natural e cultural em presença, através de actividades lúdicas, de recreio e lazer, e que proporcionem o envolvimento da população local e a melhoria da sua qualidade de vida;
- d)Promover e divulgar o turismo de natureza;
- e)Promover a investigação científica e o conhecimento dos ecossistemas presentes, bem como a monitorização dos seus habitats naturais e das populações das espécies da flora e da fauna, contribuindo para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- f)Promover a educação ambiental, divulgação e conhecimento dos valores naturais e sócio-culturais, contribuindo assim para o reconhecimento do valor do PNTI e sensibilizando para a necessidade da sua protecção, especialmente entre os agentes económicos e sociais e as populações residentes na região;
- g)Assegurar a informação, sensibilização e formação, em particular das populações locais, com vista à participação da sociedade civil na gestão dos valores naturais em presença e no desenvolvimento sustentável da região;
- h)Concertar com as autoridades espanholas as medidas de conservação e gestão dos valores naturais.
- 4 -Os objectivos do correcto ordenamento do PNTI devem ser atingidos através da concretização das medidas expressas no programa de execução que acompanha este plano de ordenamento.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008