- 1 -As áreas de intervenção específica compreendem espaços com elevado interesse, real ou potencial, para a conservação do património natural e cultural, que devido a fortes acções antrópicas a que são sujeitas necessitam de medidas específicas de protecção, recuperação, reconversão ou reabilitação.
- 2 -As áreas de intervenção específica integram as seguintes tipologias:
- a)Área de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade:
- i)Área de intervenção específica do eucaliptal e pinhal;
- b)Áreas de intervenção específica para a valorização do património natural e cultural:
- i)Arraiais;
- ii)Área de intervenção específica do Ponsul.
- a)Área de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade:
Artigo 23.º — Âmbito e tipologias
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