Na área de intervenção do POPNTI, constituem acções e actividades a promover:
- a)A manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e espécies características do PNTI, através da execução de medidas e acções adequadas de planeamento e gestão do território;
- b)A conservação e a recuperação populacional de espécies de aves listadas no anexo A-i do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, correspondendo assim aos imperativos de conservação decorrentes da inclusão do território do PNTI na zona de protecção especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, bem como de outras espécies com estatuto de ameaça que aí ocorrem;
- c)A valorização e a requalificação da paisagem;
- d)A adequação da utilização do solo ao regime de protecção definido pelo presente Regulamento, promovendo os sistemas e práticas de exploração agrícola, pecuária e florestal consentâneas com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- e)A requalificação das áreas onde as utilizações actuais do solo contribuem para a degradação dos recursos e valores naturais, nomeadamente os eucaliptais explorados e abandonados, compatibilizando a sua utilização com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)A gestão activa da floresta que potencie o seu uso múltiplo e a redução do risco de incêndio através de medidas preventivas compatíveis com a conservação dos valores naturais;
- g)A valorização dos recursos cinegéticos e aquícolas, compatibilizando a sua exploração com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- h)A promoção de acções de informação e formação com os intervenientes no território, criando condições para o desenvolvimento de uma gestão participada;
- i)O apoio e o fomento do desenvolvimento sustentável através da promoção dos produtos tradicionais de base regional e do desenvolvimento de actividades turísticas que respeitem e promovam os valores naturais da região;
- j)O turismo de natureza que potencie a correcta fruição dos valores locais do PNTI;
- l)O apoio à definição, divulgação, sinalização e gestão de percursos;
- m)A educação ambiental e o reconhecimento dos valores naturais e do património cultural construído, bem como a fruição de valores locais como a paisagem, a gastronomia e o artesanato;
- n)O apoio às acções de conservação e reconstrução do património construído, compatibilizando a sua exploração com os objectivos de conservação da natureza;
- o)O desenvolvimento e a promoção de trabalhos de investigação e monitorização dos valores naturais, de forma a obter permanentemente informação científica e técnica que permita o planeamento e gestão adaptativa do território;
- p)A correcta articulação e cooperação transfronteiriça na exploração sustentável e na conservação e gestão dos recursos e valores naturais;
- q)As acções de vigilância e fiscalização.