Na área de intervenção do POPNTI, para além daqueles cuja interdição decorre de legislação específica e sem prejuízo das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção, são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A introdução de espécies não indígenas, com as excepções previstas na legislação específica aplicável, e a utilização na actividade cinegética de espécies não indígenas;
- b)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção legal, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções de âmbito científico e de gestão levadas a efeito ou devidamente autorizadas pelo ICNB, I. P.;
- c)O exercício da actividade cinegética em regime não ordenado;
- d)A descarga de excedentes de pesticidas ou de caldas de pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes, nos cursos e planos de água, no solo ou no subsolo;
- e)O vazamento de entulhos, detritos, lixos, materiais de construção, areias e outros resíduos sólidos e a instalação de depósitos de sucatas, ferro-velho e veículos;
- f)As competições desportivas de veículos motorizados terrestres fora das estradas asfaltadas, bem como o esqui aquático e a circulação de motos de água ou similares;
- g)A circulação de quaisquer veículos, motorizados e não motorizados, fora das estradas e caminhos existentes, com excepção dos tractores e máquinas agrícolas e veículos de carga, quando ao serviço de explorações agrícolas, pecuárias ou florestais sitas na área do Parque Natural do Tejo Internacional ou em situações de combate a incêndios florestais;
- h)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios e operações de salvamento;
- i)A instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;
- j)A prospecção, pesquisa, corte, extracção e exploração de massas minerais e inertes;
- l)A plantação de novos povoamentos de eucalipto;
- m)A instalação de parques eólicos;
- n)Qualquer edificação na zona reservada da albufeira de Monte Fidalgo, excepto as infra-estruturas de apoio à utilização da albufeira;
- o)O lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa, bem como outras actividades pirotécnicas.