- 1 -As áreas de protecção e valorização ambiental assinaladas na planta de condicionantes ou na planta de ordenamento são as seguintes:
- a)Áreas da REN;
- b)Zona de protecção especial para a conservação da avifauna - localizada nos concelhos de Arronches, Monforte, Elvas e Campo Maior;
- c)O biótopo, habitat natural seleccionado no âmbito do Programa Corine, está delimitado na planta de ordenamento e é o seguinte: biótopo de Monforte: localiza-se nos concelhos de Monforte e Fronteira.
Nestas áreas é interdita qualquer intervenção que possa prejudicar ou destruir o equilíbrio dos habitats existentes;
- d)Na área do biótopo Corine deverão ser sujeitas a parecer prévio do ICN as seguintes acções:
d.1) As acções de florestação com espécies não autóctones envolvendo áreas superiores ou iguais a 150 ha (consideradas isoladamente ou em acumulação com projectos semelhantes em áreas próximas);
d.2) Intensificação das práticas agrícolas, incluindo projectos de irrigação em áreas superiores ou iguais a 50 ha (em contínuo ou cumulativamente com áreas próximas);
d.3) Emparcelamentos agrícolas abrangendo áreas iguais ou superiores a 100 ha (em contínuo ou cumulativamente com áreas próximas);
d.4) Limpeza das margens de rios e ribeiras, em extensões iguais ou superiores a 1000 m (em contínuo ou cumulativamente com sectores próximos), sempre que obriguem a remover a vegetação natural daquelas áreas;
d.5) Destruição de sebes vivas de delimitação de propriedades e o derrube de muros de pedra tradicionais, numa extensão igual ou superior a 1000 m (medidos em contínuo ou cumulativamente com sectores próximos);
d.6) Abertura de novas vias de comunicação rodoviária e outras infra-estruturas de transporte, desde que fiquem situadas fora dos perímetros urbanos e desde que não constituam alargamento de vias preexistentes com o mesmo traçado.
Artigo 36.º — Áreas naturais
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995