- 1 -Constituem espaços culturais os valores de natureza patrimonial, arquitectónico, arqueológico e urbanístico e respectivas zonas de protecção.
- 2 -Considera-se património urbanístico do concelho:
- a)Os núcleos antigos dos aglomerados de Santo Aleixo, Vaiamonte e Assumar, identificados nas respectivas plantas de ordenamento à escala de 1:5000, que ficam sujeitos aos condicionamentos estabelecidos no artigo 21.º do presente Regulamento.
- 3 -Património arquitectónico e arqueológico classificado - constituem património arquitectónico e arqueológico classificado os imóveis isolados e os sítios arqueológicos assinalados na planta de ordenamento que incluem os monumentos nacionais e imóveis de interesse público identificados no artigo 16.º:
Monumentos nacionais:
- a)«Villa» lusitano-romana de Torre de Palma. Localização: Herdade de Torre de Palma, Vaiamonte. Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Imóveis de interesse público:
- a)Igreja da Madalena. Localização: Largo da Madalena, Monforte. Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939;
- b)Igreja de Nossa Senhora da Conceição. Localização: Rossio de Monforte, a 600 m da vila. Decreto n.º 8/83, de 24 de Janeiro;
- c)Ponte de origem romana sobre a Ribeira Grande ou de Monforte. Localização: Monforte. Decreto-Lei n.º 29/90, de 17 de Julho.
- a)«Villa» lusitano-romana de Torre de Palma. Localização: Herdade de Torre de Palma, Vaiamonte. Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
- 4 -Património arquitectónico e urbanístico não classificado de interesse municipal - constituem património arquitectónico e urbanístico de interesse municipal os imóveis isolados assinalados na planta de ordenamento e que a seguir se discriminam:
Freguesia de Monforte:
Panos de muralha do antigo castelo;
Igreja de Santa Maria da Graça;
Igreja de Ordem Terceira;
Ruínas do Convento do «Bom Jesus»;
Igreja de São João Baptista;
Igreja do Calvário;
Palácio e casas senhoriais, situadas junto à Praça da República, em Monforte;
Freguesia de Assumar:
Igreja de Nossa Senhora dos Milagres ou Santa Maria da Graça;
Área envolvente da Igreja de Nossa Senhora dos Milagres;
Freguesia de Santo Aleixo:
Igreja Paroquial de Santo Aleixo;
Área do Largo dos Bicos;
Freguesia de Vaiamonte:
Igreja Paroquial de Vaiamonte.
- 5 -Património arqueológico não classificado de interesse municipal - constituem património arqueológico de interesse municipal os sítios arqueológicos assinalados na planta de ordenamento e que a seguir se discriminam:
Indústria lítica-paleolítica. Localização: Aguilhão;
Povoado não fortificado. Localização: Monte do Pombal;
Anta n.º 1. Localização: Herdade da Serra;
Antas n.os 2 e 3. Localização: Quinta de Santo António;
Anta n.º 4. Localização: Tapada das Noras;
Anta n.º 5. Localização: Fonte do Chão;
Anta n.º 6. Localização: Vale das Romeiras;
Anta n.º 7. Localização: Herdade da Carrajola;
Anta n.º 8. Localização: Herdade da Careira;
Anta n.º 9. Localização: Quinta de São Sebastião;
Anta n.º 10. Localização: Herdade da Boudanha;
Anta n.º 11. Localização: Herdade do Reguengo;
Anta n.º 12. Localização: Herdade da Anta ou Monte Danta;
Antas n.os 13 e 14. Localização: Monte da Rabugem;
Anta (cista) n.º 15. Localização: Monte dos Raboleiros;
Anta n.º 16. Localização: Bugios ou Moraies de Baixo;
Anta n.º 17. Localização: Tapada do Nabão ou Monte das Coutadas;
Antas n.os 18, 19 e 20. Localização: Herdade do Peral;
Anta n.º 21. Localização: Herdade da Meada;
Anta n.º 22. Localização: Herdade do Baldio de Monforte;
Antas n.os 23 e 24. Localização: Torre do Curvo;
Anta n.º 25. Localização: Monte das Freiras-Prazeres;
Antas n.º 26. Localização: Herdade dos Morenos Prazeres;
Antas n.º 27. Localização: Herdadinha;
Povoado fortificado do Cabeço de Vaiamonte;
Povoado fortificado das Pedras da Careira ou Carreira;
Ponte de alvenaria. Localização: ribeiro do Cubo;
Ponte de alvenaria. Localização: ribeira da Leca;
Ponte de alvenaria. Localização: Ribeira Grande ou de Monforte;
Ponte de alvenaria. Localização: ribeira do Almuro;
Ponte da vila. Localização: Ribeira Grande;
Provável barragem de alvenaria. Localização: ribeiro do Cubo;
Canal subterrâneo da Cova da Moura. Localização: Cabeço de Vaiamonte;
Troços da via imperial. Localização: Romana;
Vestígios de construções - duas - necróples. Localização: Herdade do Reguengo;
Duas necróples. Localização: Curral do Sapão;
Cemitério visigótico. Localização: Monte do Pombal.
- 6 -Protecção do património arquitectónico e arqueológico - sem prejuízo dos condicionamentos decorrentes do regime de protecção ao património edificado e arqueológico estabelecidos no artigo 16.º do presente Regulamento e da salvaguarda dos núcleos antigos dos aglomerados, conforme o n.º 2 do presente artigo deste Regulamento, estabelece-se o seguinte:
- 6.1 -Salvaguarda do património edificado:
- a)São proibidas acções de demolição, alteração e descaracterização dos imóveis definidos como outros valores edificados no n.º 4 sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- 6.2 -Salvaguarda do património arqueológico - sem prejuízo de zonas especiais de protecção aos sítios arqueológicos, que serão objecto de classificação de acordo com a lei de bases do património, deverá ser observado o seguinte:
- a)A alteração do uso do solo num raio inferior a 50 m, traçados a partir do sítio arqueológico definido na planta de ordenamento, está obrigatoriamente sujeita a parecer da Câmara Municipal;
- b)Poderá ser definido um raio idêntico de protecção provisório nos locais em que se indicie a presença de vestígios arqueológicos - sítios arqueológicos potenciais - até à sua definição final e caracterização;
- c)Tendo por objectivo a salvaguarda de testemunhos arqueológicos, de acordo com o estabelecido no artigo 39.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, poderá a Câmara Municipal, dando conhecimento imediato ao IPPAR, suspender as obras concedidas sempre que os estudos e identificação dos achados arqueológicos descobertos durante a respectiva execução o justifique.
Artigo 37.º — Património edificado e arqueológico
Vigente desde: 20/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1995