- 1 -Instalar-se-ão os seguintes equipamentos com área de influência concelhia:
Parque de campismo - vila de Monforte;
Courts de ténis - vila de Monforte;
Parque urbano - vila de Monforte.
- 2 -Equipamentos de menor dimensão, nomeadamente escolas do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, centros infantis, extensões do centro de saúde e outros de nível idêntico instalar-se-ão nos aglomerados de nível II e III e serão localizados de acordo com plano de urbanização ou plano de pormenor.
- 3 -Área para projectos de valorização ambiental e cultural - a área cartografada na carta de ordenamento destina-se a receber projectos no domínio ambiental e cultural que possibilitem o aproveitamento de um espaço de inegável interesse paisagístico.
Artigo 41.º — Equipamentos a instalar
Vigente desde: 20/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1995