Os condicionamentos são os constantes nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, 89/87, de 26 de Fevereiro, 46/94 e 47/94, ambos de 22 de Fevereiro.
Artigo 5.º — Condicionamentos do domínio público hídrico
Vigente desde: 20/12/1995
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Em vigor desde 20/12/1995