- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo ii correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes e de sensibilidade moderada, incluindo espaços que constituem o enquadramento ou transição para as áreas em que foram aplicados os regimes de protecção referidos nos artigos anteriores.
- 2 -Na área estuarina do PORNET a área de protecção parcial do tipo ii engloba as salinas, a lagoa do mouchão do Lombo do Tejo e as restantes zonas entre-marés do estuário.
- 3 -Estas áreas destinam-se a contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos e dos usos e actividades a eles associados.
Artigo 16.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
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