Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Sem prejuízo das definições constantes de diplomas legais em vigor, para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
a.1) Domínio público hídrico;
a.2) Águas minerais;
a.3) Reserva Ecológica Nacional;
a.4) Reserva Agrícola Nacional;
a.5) Obras de aproveitamento hidroagrícola (Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira);
a.6) Rede Natura 2000: sítio nacional (SIC) e zona de protecção especial;
a.7) Protecção do sobreiro e da azinheira;
a.8) Protecção da oliveira;
b.1) Vias municipais;
b.2) Servidão aeronáutica (Aeroporto de Lisboa);
b.3) Área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
b.4) Marcas de assinalamento marítimo, incluindo bóias e balizas;
c.1) Depósito Geral de Material da Força Aérea;
c.2) Servidão aeronáutica (Base Aérea n.º 6, Aeródromo do Montijo);
d.1) Marcos geodésicos.
Património arqueológico
Acções e actividades a promover
Na área de intervenção do PORNET constituem actos e actividades a promover:
Actos e actividades interditos
Na área de intervenção do PORNET, para além daqueles cuja interdição decorre de legislação específica e sem prejuízo das disposições específicas das áreas sujeitas a regimes de protecção, são interditos os seguintes actos e actividades:
Actos e actividades condicionados
Âmbito
Tipologias
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção total
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo i
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo ii
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção complementar
Nas áreas estuarinas de protecção complementar aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento, sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações que sejam legalmente exigíveis.
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas terrestres de protecção parcial
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas terrestres de protecção complementar
Âmbito e tipologias
Áreas de intervenção específica dos mouchões de Alhandra, do Lombo do Tejo e da Póvoa
Áreas de intervenção específica das salinas da Saragoça, Vasa Sacos, Vale Frades e viveiro norte da Bela Vista
Princípios orientadores
Salvo o disposto na legislação aplicável e no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes níveis de protecção delimitados na área do PORNET, definem-se para os seguintes usos e actividades, nos artigos seguintes, um conjunto de práticas de acordo com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade em presença e de correcta gestão dos recursos naturais:
Pesca comercial
Pesca lúdica
Culturas marinhas
Produção de sal
Navegação, fundeação e amarração
Dragagens
Agricultura e pecuária
Edificações e infra-estruturas
As obras de construção, reconstrução e ampliação estão, cumulativamente, sujeitas ao disposto no presente Regulamento, ficando a emissão de parecer favorável pelo ICNB, I. P., ainda dependente da observação dos seguintes critérios:
Turismo de natureza
Investigação científica e monitorização
Exercícios militares
Caso se verifique em absoluto a necessidade da prática de exercícios militares na área da Reserva Natural do Estuário do Tejo, estes ficam sujeitos às seguintes condições:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente plano compete ao ICNB, I. P., e às autarquias locais, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações e medidas de tutela
Autorizações e pareceres
Efeitos revogatórios
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, com a publicação do PORNET são revogadas:
Entrada em vigor
O PORNET entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)