- 1 -Compete ao ICNB, I. P., promover os trabalhos de investigação científica e de monitorização ambiental necessários para avaliar as necessidades de planeamento e gestão do território, bem como o grau de eficácia das medidas e acções de gestão adoptadas, nomeadamente as acções que incidam sobre:
- a)A evolução dos habitats naturais e espécies que ocorrem na Reserva Natural do Estuário do Tejo, nomeadamente os estudos e a monitorização do sapal e aves migratórias características deste ecossistema estuarino;
- b)A qualidade ambiental dos habitats naturais, do estuário e a origem antrópica ou outra, de fontes de poluição e degradação;
- c)O conhecimento, identificação e elaboração de bases de dados acerca dos recursos genéticos existentes no território da Reserva Natural do Estuário do Tejo, no âmbito das disposições da Convenção da Diversidade Biológica e da Convenção sobre as Zonas Húmidas (Convenção Ramsar) para esta matéria;
- d)As dinâmicas das actividades sócio-económicas e o seu impacte nos ecossistemas e na conservação da natureza em geral e na relação das mutações sociais.
- 2 -A realização de trabalhos de investigação científica está sujeita a autorização do ICNB, I. P., devendo o pedido indicar as entidades envolvidas, o nome e curriculum vitae, do responsável pelo projecto, o local, a duração e as metodologias utilizadas.
- 3 -Os responsáveis pelos trabalhos de investigação científica e acções de monitorização terão de facultar ao ICNB, I. P., os relatórios de progresso anuais e o relatório final do trabalho, bem como as publicações resultantes do mesmo, de acordo com o previamente definido nos números anteriores e cujo âmbito de trabalho se relacione directamente com a conservação da natureza e da biodiversidade.
- 4 -Sempre que adequado, o ICNB, I. P., estabelecerá um protocolo com a entidade ou pessoa responsável pelo projecto de investigação, onde ficam acordados os aspectos anteriormente referidos, e entre outros, as regras de utilização do espaço e da logística da Reserva Natural do Estuário do Tejo, nomeadamente do laboratório, para os objectivos do projecto.
- 5 -Sempre que a metodologia dos trabalhos implique perturbação, captura, corte, colheita ou morte de organismos, a autorização terá em consideração o local do estudo e avaliará a sua relevância para os objectivos da Reserva Natural do Estuário do Tejo e para a conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 37.º — Investigação científica e monitorização
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008