- 1 -O Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Portel, adiante designado por Regulamento, tem por objectivo estabelecer as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território do concelho e definir as normas gerais de gestão urbanística.
- 2 -As disposições do Regulamento são aplicáveis a todo o território do concelho de Portel.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito de aplicação e estrutura
Vigente desde: 22/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1995