- 1 -São abrangidas pela REN todas as zonas de cabeceira assinaladas na respectiva carta.
- 2 -São proibidas todas as acções que prejudiquem a infiltração das águas, acelerem o escoamento superficial e favoreçam a erosão.
- 3 -Devem ser privilegiados os usos florestais, com recurso a espécies autóctones em revoluções longas, pois exercem simultaneamente uma função de produção e protecção do solo e da água, favorecendo nomeadamente a sua infiltração.
Artigo 12.º — Cabeceiras das linhas de água
Vigente desde: 22/12/1995
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