Na vizinhança das redes de captação, adução e distribuição de água serão observados os seguintes condicionantes:
- a)Numa área definida pelo perímetro de raio igual a 100 m à volta dos furos de captação são interditas as instalações ou ocupações que possam provocar poluição nos aquíferos, tais como colectores e fossas sépticas, despejos de lixo ou descargas de entulho, instalações pecuárias, depósitos de sucata e armazéns de produtos químicos;
- b)É interdita a execução de construções numa faixa de 50 m definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de implantação;
- c)É interdita a execução de construções numa faixa de 1,5 m, medida para cada um dos lados das condutas, quando se trata de adutoras ou de adutoras-distribuidoras, e de 1 m para cada lado, quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras;
- d)Fora dos perímetros urbanos é interdita a plantação de árvores numa faixa de 2 m, medida para cada um dos lados da conduta.