Na vizinhança das redes de esgoto (emissários) e das estações de tratamento de efluentes observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)É interdita a execução de construções numa faixa de 5 m, medida para cada um dos lados dos emissários;
- b)Fora dos perímetros urbanos, é interdita a plantação de árvores numa faixa de 10 m, medida para cada um dos lados dos colectores;
- c)É interdita a construção numa faixa de 100 m, definida a partir do perímetro exterior das estações de tratamento dos efluentes e respectiva área de implantação;
- d)As estações de tratamento ou outras instalações de depuramento de efluentes deverão ser envolvidas por faixas arborizadas com um mínimo de 5 m de largura.