Os espaços naturais, que figuram na planta de ordenamento, são definidos pelas seguintes áreas:
- a)Áreas da REN assinaladas na planta de condicionantes;
- b)Área de conservação da natureza correspondente ao Biótopo CORINE - Serra de Portel (C14300121), que tem por objectivo dominante a conservação das espécies selvagens e respectivos habitats. Aplicam-se se nesta área as disposições decorrentes, nomeadamente, do artigo 6.º do Decreto n.º 95/81, de 23 de Julho, que ratifica a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural da Europa;
- c)Área de protecção do património natural, considerada como espaço de ocorrência de valores naturais, delimitada na planta de ordenamento como espaço natural (serra de Portel). Esta área de ocorrência de património natural sobrepõe-se em grande parte ao biótopo referido na alínea b).