Os espaços silvo-pastoris dividem-se nas seguintes categorias:
1) Áreas de montado de sobro e azinho, correspondentes às áreas da carta do uso actual do solo nas espécies de montado de sobro e montado de azinho, ou de ambas em co-associação, onde em geral poderão incidir intervenções agrícolas destinadas a produção forrageira ou melhoramento da pastagem e relacionadas com a actividade pecuária de âmbito silvo-pastoril;
2) Áreas com aptidão silvo-pastoril destinadas essencialmente à exploração pastoril, envolvendo as actividades agrícolas inerentes à melhoria da pastagem e tendo como preocupação a regeneração do coberto arbóreo natural de azinheiras e sobreiros.