- 1 -Os espaços industriais existentes e a criar são delimitados nas plantas dos perímetros urbanos.
- 2 -Definem-se pela existência de edifícios industriais com usos compatíveis com a proximidade dos espaços urbanos e urbanizáveis, de acordo com o disposto no Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.
Artigo 45.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 22/12/1995
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