- 1 -Os efluentes industriais poluidores terão obrigatoriamente tratamento primário dos mesmos, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as características de exploração da ETAR.
- 2 -Os efluentes domésticos das unidades já existentes ou de novas unidades a instalar serão obrigatoriamente ligados à rede pública, sempre que a Câmara Municipal o defina.
Artigo 46.º — Infra-estruturas dos espaços industriais
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995