A Câmara Municipal poderá fixar em qualquer parcela do território localizada no interior dos perímetros urbanos as regras e disposições sobre obrigatoriedade de construção, nos termos do capítulo XII do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Artigo 59.º — Obrigatoriedade de construção
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995