- 1 -A área portuária da concha de São Martinho do Porto, conforme o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 Julho, e o restante domínio público marítimo encontram-se sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Centro, com sede em Peniche.
- 2 -Este organismo portuário exerce todas as competências inerentes a essa jurisdição, conforme definidas nos Decretos-Leis n.os 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, e demais legislação complementar aplicável às juntas, e 468/71, de 5 de Novembro.
- 3 -Todos os projectos, independentemente da sua natureza e proveniência, que sejam pensados para serem concretizados nessa área dependem da autorização e licenciamento desse organismo portuário.
Artigo 11.º — Área de jurisdição portuária de São Martinho do Porto
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997