- 1 -A rede ferroviária é constituída pelos troços da linha do Oeste que atravessam o concelho de Alcobaça.
- 2 -Os condicionamentos e servidões referentes à rede ferroviária são constituídos por uma faixa non aedificandi com 10 m ou 40 m de largura, medidos ao eixo da via, conforme se trate de habitações ou edificações para fins industriais ou armazéns.
Artigo 29.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997