Encontram-se ratificados o Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça, através da Portaria n.º 1255/93, de 9 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, e o Plano de Pormenor da Quinta das Freiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1992, aplicando-se nestas áreas os respectivos regulamentos.
Artigo 49.º — Planos de pormenor em vigor
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997