Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) de Alcobaça todas as áreas consideradas como tal na planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 6.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997