São espaços que se caracterizam pela dominância de áreas habitacionais de média/baixa densidade, cuja tipologia dominante é plurifamiliar.
Nestas áreas observar-se-ão as seguintes prescrições:
- a)Densidade bruta máxima de fogos: 30 fogos/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo: 0,30;
- c)Número máximo de pisos: dois;
- d)Superfície máxima a afectar a anexos, que não devem exceder um piso: 10% da área do lote, num máximo de 35 m2;
- e)A profundidade da empena e os afastamentos às vias e aos limites laterais do lote serão definidos em plano de pormenor ou, inexistindo este, com a aprovação de projectos de loteamento que previnam o tratamento coerente do conjunto e da área em que se insiram.