São espaços que se caracterizam pela dominância de áreas habitacionais de baixa densidade e baixa altura, de tipologia unifamiliar dominante.
Nestas áreas observar-se-ão as seguintes prescrições:
- a)Densidade bruta máxima de fogos: 25 fogos/ha;
- b)Índice de construção bruto máximo: 0,25;
- c)Número de fogos máximo em edificação isolada ou geminada: dois;
- d)Número máximo de pisos: dois;
- e)Superfície máxima a afectar a anexos, que não devem exceder um piso: 10% da área do lote, num máximo de 50 m2;